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A assistência é o instituto do Direito Processual Civil Brasileiro que possibilita a participação em processo judicial de alguém que tenha interesse que uma das partes saia beneficiada.
Tal instituto está atualmente regulamentado nos artigos 119 a 124 da Lei nº 13.105 de 2015, que instituiu o Código Processual Civil Brasileiro.
A assistência se dá pela intervenção do terceiro interessado no processo em benefício de uma das partes, caso exista interesse jurídico válido para tanto.
O terceiro interessado chama-se assistente e a parte assistida ( autor ou réu), chama-se assistido.